quinta-feira, 17 de maio de 2012

tudo sobre Curralinho Marajó/PA: Você sabia que pode ser um Patrocinador de Projeto...

tudo sobre Curralinho Marajó/PA: Você sabia que pode ser um Patrocinador de Projeto...: Galera, de só uma conferida de como você pode ser um patrocinador de projetos ligados à cultura e a arte: Lei Rouanet - Incentivo Fiscal...

Você sabia que pode ser um Patrocinador de Projetos culturais e ter vantagens com isso?

Galera, de só uma conferida de como você pode ser um patrocinador de projetos ligados à cultura e a arte:

Lei Rouanet - Incentivo Fiscal

Neste mecanismo de apoio, a proposta cultural passa por uma análise no Ministério da Cultura, e, se aprovada, o seu titular poderá buscar recursos para a execução junto a pessoas físicas ou empresas tributadas com base no lucro real, que terão total ou parte do valor apoiado deduzido no Imposto de Renda (IR), dentro dos percentuais permitidos pela legislação. As pessoas ou empresas que apoiam projetos culturais com benefícios fiscais são chamadas incentivadoras.

Quem pode ser apoiado:
 - Pessoas físicas com atuação na área cultural (artistas, produtores culturais, técnicos da área cultural etc);
- Pessoas jurídicas públicas de natureza cultural da administração indireta (autarquias, fundações etc);
- Pessoas jurídicas privadas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, (empresas, cooperativas, fundações, ONGs, Organizações Sociais etc)

Quem pode apoiar com incentivo fiscal:
- Pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda
- Empresas tributadas com base no lucro real

Formas de apoio: doação e patrocínio.
O apoio pode ser efetuado por duas formas: doação ou patrocínio.

A doação compreende as seguintes ações:
- transferência definitiva e irreversível de recursos financeirosem favor do titular da proposta cultural;
- transferência definitiva e irreversível de bens, em favor do titular da proposta cultural;
- Também se configura como doação o valor despendido com as despesas de restauração, conservação ou preservação de bem tombado pela União, por pessoa física pagadora do Imposto de Renda ou pessoa jurídica tributada com base no lucro real dele proprietária ou titular. Este tipo de gasto também pode ser objeto de benefício fiscal.
Na doação é proibido qualquer tipo de promoção do doador e só podem se beneficiar dela propostas culturais de pessoa física, ou jurídica sem fins lucrativos.


O patrocínio compreende as seguintes ações:
- transferência definitiva e irreversível de dinheiro;
- transferência definitiva e irreversível de serviços;
- utilização de bens móveis ou imóveis do patrocinador, sem transferência de domínio.
O patrocinador tem direito a receber até 10% do produto resultante do projeto (CDs, ingressos, revistas etc), para distribuição gratuita promocional. Se houver mais de um patrocinador, cada qual receberá o produto em quantidade proporcional ao valor incentivado, respeitado o limite de 10% para o conjunto de patrocinadores.
No patrocínio pode haver publicidade do apoio com identificação do patrocinador, e qualquer proposta aprovada pode se beneficiar dele, inclusive as que estiverem em nome de pessoa jurídica com fins lucrativos.


Percentuais de abatimento
Os percentuais de abatimento no Imposto de Renda são os seguintes, conforme o artigo 26 da Lei 8.313/91:

Empresas:
- 30% do valor patrocinado;
- 40% do valor doado.

Pessoa física:
- 60% do valor patrocinado;
- 80% do valor doado.


Atenção - A dedução é limitada aos percentuais estabelecidos pela legislação do imposto de renda vigente, que atualmente são de 4% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física. A empresa pode ainda lançar o valor incentivado como despesa operacional.
Com a publicação da Lei 9.874/99 e a Medida Provisória nº 2228-1/2001, a pessoa física ou a empresa que apoiam projetos enquadrados em determinados segmentos, estabelecidos pelo artigo 18, passaram a ter a possibilidade de deduzir até 100% do valor doado ou patrocinado, também dentro dos limites da legislação do imposto de renda vigente. Neste caso, no entanto, o valor incentivado não pode ser lançado como despesa operacional.